Arquivo de fevereiro, 2010

CUIDADOR DE IDOSOS: PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO?

Colocado em Cuidador de Idosos a 21 fevereiro 2010 por Jorge Roberto – 7 Comentários

Por  Jorge Roberto

O cuidador de idosos ainda não é uma profissão regulamentada por lei, hoje  uma ocupação registrada desde 2001 no Ministério do Trabalho e Emprego, sobre a (CBO) Classificação Brasileira de Ocupações 5162-10 –  Acompanhante de idosos,Cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de Idosos Institucional,

Descrição sumária

Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem–estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, cultural, recreação e lazer do idoso assistido.

Direitos do cuidador de idosos

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Feriados civis e religiosos

Irredutibilidade salarial

13º (décimo terceiro) salário

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Férias de 30 (trinta) dias

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Licença-paternidade de 5 dias corridos

Auxílio-doença pago pelo INSS

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

Aposentadoria

Integração à Previdência Social

Vale-Transporte

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Seguro-Desemprego

CLIQUE AQUI para saber por completo todos os direitos dos Cuidadores de idosos que trabalham em domicilio.