CUIDADOR DE IDOSOS: PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO?
Colocado em Cuidador de Idosos a 21 fevereiro 2010 por Jorge Roberto – 7 ComentáriosPor Jorge Roberto
O cuidador de idosos ainda não é uma profissão regulamentada por lei, hoje uma ocupação registrada desde 2001 no Ministério do Trabalho e Emprego, sobre a (CBO) Classificação Brasileira de Ocupações 5162-10 – Acompanhante de idosos,Cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de Idosos Institucional,
Descrição sumária
Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem–estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, cultural, recreação e lazer do idoso assistido.
Direitos do cuidador de idosos
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Feriados civis e religiosos
Irredutibilidade salarial
13º (décimo terceiro) salário
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Férias de 30 (trinta) dias
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
Estabilidade no emprego em razão da gravidez
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
Licença-paternidade de 5 dias corridos
Auxílio-doença pago pelo INSS
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
Aposentadoria
Integração à Previdência Social
Vale-Transporte
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
Seguro-Desemprego
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