CUIDADOR DE IDOSOS: PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO?

Por  Jorge Roberto

O cuidador de idosos ainda não é uma profissão regulamentada por lei, hoje  uma ocupação registrada desde 2001 no Ministério do Trabalho e Emprego, sobre a (CBO) Classificação Brasileira de Ocupações 5162-10 –  Acompanhante de idosos,Cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de Idosos Institucional,

Descrição sumária

Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem–estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, cultural, recreação e lazer do idoso assistido.

Direitos do cuidador de idosos

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Feriados civis e religiosos

Irredutibilidade salarial

13º (décimo terceiro) salário

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Férias de 30 (trinta) dias

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Licença-paternidade de 5 dias corridos

Auxílio-doença pago pelo INSS

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

Aposentadoria

Integração à Previdência Social

Vale-Transporte

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Seguro-Desemprego

CLIQUE AQUI para saber por completo todos os direitos dos Cuidadores de idosos que trabalham em domicilio.

  1. Maria Aparecida Ramos disse:

    Adorei saber que tenho direito a feriado civil e religioso, a família que eu trabalho não me da o feriado, o que eu faço?

  2. admin disse:

    Ola Maria Aparecida, em caso de feriado o familiar é que decide quanto a forma de cumprir com este direito, são 3 opções, 1ª você folga no feriado, 2ª ganha outro dia de folga estabelecido pelo contratante e 3ª seu dia de trabalho no feriado é pago em dobro e você não recebe o dia de folga.

    Att:

    Jorge Roberto

  3. DANILO ESTEVES disse:

    OLA SOU ENFERMEIRO POSSO SOU CONSIDERADO UM CUIDADOR?

  4. admin disse:

    Ola Danilo, o código do cuidador de idosos na (CBO) Classificação Brasileira de Ocupações é 5162-10 já o auxiliar é 3222-30, técnico de enfermagem é 3222-05, não compreendendo a mesma família, o exercício da enfermagem é regulamentado e fiscalizados pelos conselhos da categoria, o cuidador ainda esta em busca da sua regulamentação como profissão.

    Att:

    Jorge Roberto

  5. Maria Adelaide Silva disse:

    Todos os feriados civis e religiosos estão incluídos nessa regra ou apenas os oficiais nacionais estabelecidos pelo Governo Federal?

  6. cristiane disse:

    gostaria de saber ? como o cuidador tem derieto de faser os trbalho demestico e ganhar o mesmo salàrio se è duas profissaçâo?

  7. Jorge Roberto disse:

    Ola Cristiane, o trabalho do cuidador de idosos em domicilio é considerado trabalho domestico, neste caso o mais importante é destacar sua função constando em sua carteira que você é cuidadora de idosos ou acompanhantes de idosos.

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