CUIDADOR DE IDOSOS: PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO?
Por Jorge Roberto
O cuidador de idosos ainda não é uma profissão regulamentada por lei, hoje uma ocupação registrada desde 2001 no Ministério do Trabalho e Emprego, sobre a (CBO) Classificação Brasileira de Ocupações 5162-10 – Acompanhante de idosos,Cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de Idosos Institucional,
Descrição sumária
Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem–estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, cultural, recreação e lazer do idoso assistido.
Direitos do cuidador de idosos
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Feriados civis e religiosos
Irredutibilidade salarial
13º (décimo terceiro) salário
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Férias de 30 (trinta) dias
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
Estabilidade no emprego em razão da gravidez
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
Licença-paternidade de 5 dias corridos
Auxílio-doença pago pelo INSS
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
Aposentadoria
Integração à Previdência Social
Vale-Transporte
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
Seguro-Desemprego
CLIQUE AQUI para saber por completo todos os direitos dos Cuidadores de idosos que trabalham em domicilio.
Adorei saber que tenho direito a feriado civil e religioso, a família que eu trabalho não me da o feriado, o que eu faço?
Ola Maria Aparecida, em caso de feriado o familiar é que decide quanto a forma de cumprir com este direito, são 3 opções, 1ª você folga no feriado, 2ª ganha outro dia de folga estabelecido pelo contratante e 3ª seu dia de trabalho no feriado é pago em dobro e você não recebe o dia de folga.
Att:
Jorge Roberto
OLA SOU ENFERMEIRO POSSO SOU CONSIDERADO UM CUIDADOR?
Ola Danilo, o código do cuidador de idosos na (CBO) Classificação Brasileira de Ocupações é 5162-10 já o auxiliar é 3222-30, técnico de enfermagem é 3222-05, não compreendendo a mesma família, o exercício da enfermagem é regulamentado e fiscalizados pelos conselhos da categoria, o cuidador ainda esta em busca da sua regulamentação como profissão.
Att:
Jorge Roberto
Todos os feriados civis e religiosos estão incluídos nessa regra ou apenas os oficiais nacionais estabelecidos pelo Governo Federal?
gostaria de saber ? como o cuidador tem derieto de faser os trbalho demestico e ganhar o mesmo salàrio se è duas profissaçâo?
Ola Cristiane, o trabalho do cuidador de idosos em domicilio é considerado trabalho domestico, neste caso o mais importante é destacar sua função constando em sua carteira que você é cuidadora de idosos ou acompanhantes de idosos.